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[ga] Aprovação de proposta pelo Comitê Consultivo Em Geral
Visto que, em 15 junho 2003 o Comitê Consultivo Em Geral Interino publicou
um documento que descreve suas recomendações à respeito do processo de
formalização das Estruturas Em Geral e Organizações Regionais Em Geral
(RALOs);
Visto que, consultas públicas foram previstas por esse documento, tanto por
email como no Fórum Público da ICANN em Montreal, em 25 de junho de 2003;
Visto que, após a consideração dos comentários públicos recebidos, a
Diretoria concluiu que as recomendações para o Comitê Consultivo Em Geral
Interino deveriam ser adotadas e aprovadas;
Resolveu, [ 03.102 ] que a Diretoria, deste modo, aprovou a recomendação do
Comitê Consultivo Em Geral Interino de "critérios mínimos para uma
Estrutura Em Geral", e deste modo foram estabelecidos por sobre o Artigo
XI, Seção 2(4)(i) do estatuto como critérios e padrões para a certificação
das Estruturas Em Geral em todas as Regiões Geográficas, sujeitos à revisão
por qualquer região sob a escrituração de um Memorando de Compreensão entre
a ICANN e o RALO para essa região;
Além disso, ficou decidido [ 03.103 ] que a Diretoria aprovou o "processo
de certificação para as Estruturas Em Geral" e "Designação de Aplicação
para 'Estruturas Em Geral' (ALS)" recomendado pelo Comitê Consultivo Em
Geral Interino;
Ficou decidido [ 03.104 ] que a Diretoria, por este meio, adota os
"Procedimentos propostos para a análise das decisões de certificação
da ALAC" como recomendados pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e por
isso ficaram estabelecidos sob o Artigo XI, Seção (2)(4)(i) do estatuto
como os procedimentos para análise das decisões do Comitê Consultivo Em
Geral Interino no licenciamento ou revogação de licença das Estruturas Em
Geral, e
Ficou decidido [ 03,105 ] que a Diretoria, por este meio, adota as
"Diretrizes propostas para a formação de cada Memorando de Entendimento
(MoU) das Organizações Regionais em Geral (RALO) a serem participadas à
ICANN" como recomendadas pelo Comitê Consultivo Em Geral Interino, e deste
modo estabelecem-nas sob o Artigo XI, Seção 2(4)(g) do estatuto como os
critérios e padrões para a certificação de RALOs.
Traducción: Omar Kaminski
LatinoamerICANN (http://latinoamericann.derecho.org.ar)
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